quarta-feira, 15 de setembro de 2010

LIGA DE FUTEBOL MARAUENSE-L.F.M

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS

ART.1º Por deliberação das Associações Desportivas sediadas no Município de Maraú, no Estado da Bahia , fica fundada em 19 de setembro, nos termos da Legislação pertinente a LIGA DE FUTEBOL  MARAUENSE - L.F.M, associação civil, sem fins lucrativos, sediada à sua dede provisória, situada na Av. Presidente Vargas, que dirige, orienta, supervisiona, coordena, controla e proporciona, de acordo com a legislação em vigor, o Desporto amador, na modalidade de futebol, no Município, onde terá sede e foro por tempo indeterminado.

ART.2° - A Liga terá seus poderes, organização, competência e funcionamento, disciplinados por este Estatuto, pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Lei 9.615/98, seu Regimento Interno e Regulamentos, expedidos em obediência à legislação específica em vigor e, especialmente, às normas emanadas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e Federação Baiana de Futebol (FBF).

ART.3 - A Liga tem personalidade distinta da de seus Clubes filiados, não respondendo estes pelas
obrigações contraídas por aquela, como também a liga não responderá por obrigações assumidas por seus clubes.

ART.4 - Os fundos arrecadados pela Liga serão aplicados em benefício das Associações filiadas, em gozo de suas regras sociais e estatutárias e em sua própria mantença.


ART.5 - O objetivo da Liga é dirigir, difundir, aperfeiçoar, fomentar, fiscalizar e disciplinar a prática do Desporto Futebol amador, organizar campeonatos e torneios que dirige, servindo ao Município, ao Estado e à União.

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